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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Visão de Uberlândia Ltda., pelo Decreto nº 83.522, de 29 de maio de 1979 , para a Fundação Nossa Senhora da Abadia executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 1999

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., pelo Decreto nº 89.089, de 2 de dezembro de 1983 , para a Rede Associada de Difusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Março de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, Esquema I, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pela Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2001

    Art. 5º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 4º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2002

    Art. 5º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 4º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 1997

    Brasília, 17 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Julho de 2001

    Art. 4º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2002

    Art. 2º, II, b - da sistemática de aproveitamento das águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários pelos regimes de autorização de pesquisa e concessão de lavra; e...