Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1994O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no Acordo Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e Cultural, promulgado pelo Decreto nº 431, de 20 de janeiro de 1992, e, em assim, a concessão, pela República Italiana, da reciprocidade de tratamento, DECRETA:...