Decreto de 26 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extinta, por renúncia expressa da interessada, a concessão outorgada à rádio Boas Novas Ltda., para executar, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29116.000034/88, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica declarada extinta, por renúncia expressa da interessada, a concessão outorgada à Rádio Boas Novas Ltda., conforme Decreto nº 96.339, de 14 de julho de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 15 subseqüente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998