Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Canaã/São José", situado no Município de Cristalândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Canaã/São José", com áreas de três mil, novecentos e trinta e três hectares, cinqüenta e oito ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto dos Registros nºs R-03-141, fls. 268, Livro 2-I; R-03-2.263, fls. 270, Livro 2-I e R-03-2.264, fls. 272, Livro 2-I, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.