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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Julho de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de fevereiro de 2006, a concessão outorgada à Rádio Rio Corrente Ltda. pelo Decreto nº 92.101, de 10 de dezembro de 1985 , e renovada pelo Decreto dede abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 2 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 584, de 20 de agosto de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de ra...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Março de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Fevereiro de 2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.