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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.366 de 04/11/1987

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) b) 60% (sessenta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes às Carreiras Auditoria do Tesouro Nacional, Finanças e Controle e Orçamento; (...) e) 30% (trinta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes ao Ministério Público da União e à Advocacia Consultiva da União, excluídos os especialistas a que se refere a parte final da alínea f, assim como dos docentes do magistério civil não alcançados p...

  • Decreto-Lei6.541 de 29/05/1944

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Nenhum estabelecimento bancário será autorizado a funcionar sem a realização do capital mínimo previsto para a sua categoria e área de operações, na forma geral que for estabelecida pela Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária em ato aprovado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda. § 1º Sòmente os bancos de capital igual ou superior a cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00) poderão abrir filiais e agências em todo o ter...

  • Decreto-Lei1.416 de 25/08/1975

    Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , com a redação do artigo 15, do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Fica a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) autorizada a cobrar, pela emissão de licença ou guia de importação ou qualquer documento de efeito equivalente, taxa de expediente não excedente a 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento de custos incorridos nos procedimentos administ...

  • Decreto-Lei821 de 05/09/1969

    Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 141 da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pelo Decreto-lei número 66, de 21 de novembro de 1966 , o seguinte parágrafo: "§ 5º - Independem da apresentação do Certificado de Quitação (CQ): I - as transações em que forem outorgantes, a União Federal, os Estados, os Municípios e as entidades públicas de direito interno sem finalidade econômica, assim como as pessoas ou entidades não obrigadas a contribuir para a previdência social; II - as transações realizadas pelas emprêsas que exerc...

  • Decreto-Lei177 de 16/02/1967

    Art. 1º - O artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 Ressalvadas as exceções constantes de disposição expressa de lei, bem como os casos de acumulação lícita, os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da administração Centralizada e das Autarquias, não poderão receber, no País, mensalmente, dos cofres públicos, importância total superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos fixados para os Ministros de Estado, nas tabelas anexas. § 1º Ficam excluídas do limite acima estipulado as...

  • Decreto-Lei833 de 08/09/1969

    Art. 1º - O artigo 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Poderá ser concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados às matérias-primas e aos produtos de sua transformação, utilizados, pelas indústrias petroquímicas na execução de projetos aprovados pelos órgãos governamentais responsáveis pela política de desenvolvimento do setor petroquímico, mediante prévia recomendação dos órgãos federais da política de produção ou de preços. Parágrafo único. A isenção de que trata ...

  • Decreto-Lei996 de 21/10/1969

    Art. 1º, §1º - O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes características e dimensões: área de 25.000 metros quadrados, começando do marco nº 1 na confluência das ruas Adib e. Cadar e Ari Graça, seguindo em uma linha de 98 metros, sempre pela Rua Adib e. Cadar até o marco número 2, situado na esquina da rua Otávio Otoni. Dêste ponto à esquerda margeando a rua Otávio Otoni, segue numa distância de 185 metros, até encontrar o antigo leito da Rêde Ferroviária onde existe o marco número 3, dêste ponto atravessando o leito da referida Rêde, uma distância de 30 metros, até a praça...

  • Decreto-Lei1.599 de 30/12/1977

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O preço unitário de realização da refinaria dos derivados de petróleo tabelados e produzidos no país, ao qual é adicionado o imposto único definido no art. 1º deste Decreto-lei, será fixado, periodicamente, pelo Conselho Nacional do Petróleo, levando em consideração: a) o custo médio de processamento de um barril de petróleo, de modo a assegurar a manutenção da rentabilidade do parque refinador nacional e as características do merca...