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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei921 de 10/10/1969

    Art. 1º - Os artigos 7º, 9º e 10 e seus parágrafos da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de sete (7) membros. § 1º O Reitor da Universidade é membro nato e Presidente do Conselho Diretor e será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor e pelo Diretor de Universidade por êle designado. § 2º Os demais membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência. § 3º O mandato dos membros do Conselho...

  • Decreto-Lei5.419 de 22/04/1943

    Art. 1º - O art. 165 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, aprovado pelo decreto-lei n. 3.759, de 25 de outubro de 1941 , passa, acrescido de duas alíneas, a ter a seguinte redação: "Art. 165 Nos casos de reforma por invalidez, terão os Sargentos e demais praças a situação regulada pela mesma forma que a dos Sub-Oficiais, observando-se, para esse fim, as disposições contidas nos artigos e parágrafos da secção respectiva (Título I - Capítulo III - Secção II - Segunda Parte), exceto quanto ao § 2º do art. 160, em que será observado o seguinte: a) os invalidados por acidente fora do serviço ou moléstia ...

  • Decreto-Lei9.785 de 06/09/1946

    Art. 1º - Fica aceita, para todos os efeitos, a doação de um terreno de vinte metros (20 m) de largura por quatrocentos metros (400 m) de comprimento, parte da fazenda "Nova Floresta" e situado no lugar denominado "Retiro’, no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, feita à União por Paulo Ribeiro do Vale e sua mulher D. Irene Monteiro do Vale, nos têrmos da escritura outorgada em 31 de Dezembro de 1937, em notas do tabelião e escrivão do 2º Ofício da comarca de Guaxupé, na cidade do mesmo nome do Estado de Minas Gerais transcrita ...

  • Decreto-Lei2.024 de 25/05/1983

    Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, modificado pela Lei nº 6.886, de 10 de dezembro de 1980, e pelo Decreto-lei nº 2.012, de 25 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os seus parágrafos: " Art. 2º - A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios: I - até 7 (sete) vezes o valor do maior salário-mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional

  • Decreto-Lei7.321 de 14/02/1945

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, Considerando que o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, sujeitou o processamento de dissídios coletivos, enquanto perdurar o estado de guerra, à prévia audiência do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, para dizer da oportunidade dos mesmos, podendo sobrestar seu andamento; Considerando que o Estado objetivou, com essa restrição, evitar choques de interesses entre as classes trabalhadoras e produtoras, oriundas do processamento de dissídios coletivos de naturez...

  • Decreto-Lei7.083 de 27/11/1944

    Art. 1º - O art. 106 e seus parágrafos, do Decreto-lei n. 5. 893, de 19 de outubro de 1943 , passa a vigorar, com a seguinte redação: " Art. 106 A União garantirá as operações da Caixa e suas filiais financiando-as com os recursos necessários à sua instalação e regular funcionamento. § 1º Para êsse efeito serão oportunamente abertos ao Ministério da Agricultura os créditos necessários até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00) . § 2º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a efetuar operações de crédito para os fins do parágrafo anterior, cujo resgate se fará, anualmen...

  • Decreto-Lei1.356 de 06/11/1974

    Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam isentos, até 31 de dezembro de 1979, do pagamento do imposto de importação as matérias primas, materiais de consumo, equipamentos e peças sobressalentes destinados ao funcionamento, modernização ou ampliação das empresas siderúrgicas produtoras ou laminadoras de aço classificadas como tais pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) do Ministério da Indústria e do Comércio. Parágrafo único. As importações ...

  • Decreto-Lei168 de 14/02/1967

    Art. 1º - Os artigos ns 37, 38, 136, 137, 138, 139 e 149 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 . A administração da SUSEP será exercida por um Superintendente, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro da Indústria e do Comércio, que terá as suas atribuições definidas no Regulamento dêste Decreto-lei e seus vencimentos fixados em Portaria do mesmo Ministro. "Parágrafo único. A organização interna da SUSEP constará de seu Regimento, que será aprovado pelo CNSP". "Art. 38 Os cargos da SUSEP sómente poderão ser preenchidas mediante concurs...