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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei925 de 10/10/1969

    Art. 4º - Na seção VII - "Da gestão financeira do Sindicato e sua fiscalização" - do Capítulo I - do Título V da CLT, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 550, acrescido de um 4º, o artigo 551, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, e o art. 552 passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 550(...) 1º As entidades sindicais são obrigadas a possuir devidamente rubricados pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social o seguinte: a) um livro Diário, para registro sistemático e em perfeita ordem dos atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial; b...

    • Decreto-Lei604 de 30/05/1969

      Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968): SECRETARIA de VIAÇÃO E OBRAS NCr$ 40.0.00 - Despesas de Capital 43.0.00 - Transferências de Capital 43.2.00 - Auxiliar para Obras Públicas 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal. Companhia Urbanizadora da Nova Capi...

    • Decreto-Lei571 de 08/05/1969

      Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

    • Decreto-Lei9.593 de 16/08/1946

      Art. 1º, I - Sítio Nho Antônio - situado no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais com a área aproximada de 51 hectares, divido em duas partes pela estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagoas, nas proximidades do km. 47. A parte que fica a leste da estrada de rodagem confina, ao norte com a propriedade do S. João Pinto de Matos e a leste e sul com o Ribeirão do Matuto, confrontando com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo. A norte que fica a oeste da estrada de rodagem confina, ao norte com Estrada de Ferro Central do Brasil e...

    • Decreto-Lei8.936 de 26/01/1946

      Art. 1º - A Tabela discriminativa das taxas, anuidades e contribuições concernentes aos atos de propriedade industrial, a que se refere o artigo 212, do Código da Propriedade Industrial, promulgado pelo Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 , fica substituída pela seguinte: Patentes de invenção: Cr$ Depósito de pedido (...)100,00 Expedição de carta-patente (...)200,00 Anotação de Transferência (...)50,00 Certidão de Transferência (...)50,00 Anotação de alteração de nome(...)40,00 Certidão de alteração de nome(...)20,00 A...

    • Decreto-Lei106 de 16/01/1967

      Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 29, de 14 de novembro de 1966 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º Nenhuma concessionária de transporte aéreo regular, subvencionada pela União, poderá conceder, a partir de 7 de março de 1967, passagens ou fretes aéreos, gratuitos, ou de cortesia, inclusive a título de donativo, cujo montante exceder, em cada ano, ao limite de 1,5% (um e meio por certo) da receita de tráfico das suas linhas domésticas, no ano anterior.’’ "Art. 3º As requisições de transporte atendidas à conta dos recursos c...

    • Decreto-Lei2.391 de 18/12/1987

      Art. 1º - Os incisos II, III e IV do art. 6º da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I (...) II - multa de valor equivalente a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN: a falsificação ou adulteração de guia, livro ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do imposto ou a co-autoria na prática de qualquer dessas infrações; III - multa de valor equivalente a 350 (trezentos e cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN: o embaraço ou impedimento da ação fiscalizadora ou a recusa de exibição ...

    • Decreto-Lei338 de 19/12/1967

      Art. 1º - O artigo 12 e seu parágrafo 1º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Poderão ser incorporados ao capital da sociedade ou emprêsa individual, independentemente de pagamento do impôsto de renda pela pessoa jurídica e pelos acionistas, sócios ou titular, beneficiados com o aumento de capital, os recursos correspondentes às variações do ativo, resultante da correção monetária de títulos, que não constituam rendimento tributável, de acôrdo com a legislação em vigor. § 1º O resultado da correção ...