“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.610 de 19/08/1946
Art. 6º - Enquanto durar a locação as seguintes disposições especiais serão observadas: 1) Os estatutos da sociedade anônima não poderão ser modificados, serão mediante proposta da Diretoria, ficando a modificação sujeita à aprovação do Govêrno pelo processo indicado no artigo anterior. 2) Nenhum diretor poderá ser eleito ou destituído de suas funções senão pelo voto de acionistas que representem dois têrços do capital social. subordinando-se à aprovação do Govêrno as deliberações tomadas nesse sentido pela Assembléia Geral. 3) A Diretoria terá o direito de votar as decisões da Assembléia Geral que, a seu critério, forem c...
- Decreto-Lei1.752 de 31/12/1979
Art. 1º - O artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - A Secretaria da Receita Federal, com base nas opções exercidas pelos contribuintes e no controle dos recolhimentos, encaminhará, para cada exercício, aos Fundos referidos neste Decreto-lei e à EMBRAER, registros de processamento eletrônico de dados que constituirão ordens de emissão de certificados de investimentos e ações novas da EMBRAER, em favor das pessoas jurídicas optantes. § 1º As ordens de emissão de que trata este artigo terão se...
- Decreto-Lei1.507 de 23/12/1976
Art. 1º - O artigo 3º da Lei número 3.421, de 10 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Taxa de Emergência, criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 dezembro de 1945, será cobrada sob a denominação de Taxa de Melhoramento dos Portos, e incidirá sobre a de mercadoria movimentada nos postos, de ou para navios ou embarcações auxiliares, na seguinte razão do valor comercial da mercadoria: a) 3% (três por cento) quando importada do exterior; b) 0,2% (dois décimos por cento) quando importada e exportada no comércio de cabotagem e de navegação interior. § 1º Nos casos de baldeação, quer direta quer por meio de saveiros ou alvar...
- Decreto-Lei584 de 16/05/1969
Art. 1º - O artigo 70 e seu § 1º do Código Nacional de Trânsito (Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70 A habilitação para dirigir veículos apurar-se-á através de exame requerido pelo candidato à autoridade de trânsito, instruído o requerimento com os seguintes documentos, além de outros que exija Regulamento dêste Código: a) carteira de identidade ou documento reconhecido por lei como prova de identidade; b) folha corrida ou atesta...
- Decreto-Lei9.215 de 30/04/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a êsse fim; Considerando que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar; Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes; Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de az...
- Decreto-Lei725 de 31/07/1969
Art. 1º - Enquanto não fôr instalado o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisas, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 , e desde que observada a destinação prevista no artigo 1º da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964 fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a aplicar, diretamente, em programas ou atividades intensivas compreendidas no § 1º do artigo 93 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , e no § 2º do artigo 25 e no artigo 26 do Decreto nº 55.551, de 12
- Decreto-Lei7.264 de 22/01/1945
Art. 1º - Nas operações destinadas à construção ou aquisição de residência para segurados, mediante promessa de venda ou hipoteca, fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) autorizado a operar independentemente da limitação de que tratam o parágrafo 2º, do artigo 3º, do Decreto-lei número 6.016, de 22 de novembro de 1943 , e a Lei de número 1.061, de 7 de fevereiro de 1950 , e da entrada inicial estabelecida nos parágrafos 2º e 4º, do artigo 14, do Decreto-lei número 2.865 de 12 de dezembro de
- Decreto-Lei5.812 de 13/09/1943
Art. 1º, §1º - O Território do Amapá terá os seguintes limites: - a Noroeste e Norte, pela linha de limites com as Guianas Holandesas e Francesa; - a Nordeste e Leste, com o Oceâno Atlântico; - a Sueste e Sul, o canal do Norte e o braço norte do rio Amazonas até à foz do rio Jarí; - a Sudoeste e Oeste, o rio Jarí, da sua foz até às cabeceiras na Serra do Tumucumaque;...