“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.442 de 23/06/1988
Art. 1º - No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987 , a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela...
- Decreto-Lei633 de 17/06/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. CONSIDERANDO que o imóvel localizado na rua São Joaquim nº 329, no Município de São Paulo - SP, foi incorporado ao patrimônio da União pelo Decreto-lei nº 7.732, de 12 de julho de 1945, encontrando-se no mesmo instalada a 4ª Circunscrição do Serviço Militar, do Ministério do Exército; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.238, de 26 de Junho de 1963, promulgada nos têrmos do artigo 70, § 3º, da Constituição de 1946, d...
- Decreto-Lei2.414 de 12/02/1988
Art. 1º, §2º - (...) §3º O afretamento ou subafretamento de espaço, assim como a ocupação de espaços por empresas brasileiras de navegação em embarcações de registro estrangeiro, integradas a acordos de associação homologados pela SUNAMAM, ficam enquadrados nas regras deste artigo, conforme se dispuser em regulamento." "Art. 9º As parcelas recolhidas à conta a que se refere o item III do art. 8º serão rateadas entre as empresas brasileiras de navegação, proporcionalmente ao total de fretes por elas gerado nos tráfegos de importação e exportação do comércio exterior brasileiro, obtido qu...
- Decreto-Lei9.766 de 06/09/1946
Art. 1º - Os artigos 4º e 7º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 4º Os juros do financiamento autorizado por êste Decreto-lei serão fixados em ato do Ministro da Fazenda, tendo em vista a média das taxas vigorantes, ouvido antes o Ministério da Viação e Obras Públicas. Art. 7º O produto das taxas a que se refere êste Decreto-lei será recolhido ao Banco do Brasil S.A.: a) pelas Estradas de Ferro administradas pela União, na conta "Receita da União" do Tesouro Nacional; b) pelas demais Estradas, em duas contas especiais, sob a denominação: "Fundo de Renovação Patrimonial" e
- Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Maximiano Fonseca Walter Pires R.S. Guerreiro Ernane Galvêas José Carlos Dias de Freitas Angelo Amaury Stabile Esther de Figueiredo Ferraz Murillo Macêdo Délio Jardim de Mattos Waldir Mendes Arcoverde João Camilo Penna César Cals Filho Mário David Andreazza H.C. Mattos Hélio Beltrão Rubem Ludwig Leitão de Abreu Octavio Aguiar de Medeiros Waldir de Vasconcelos Delfim Netto Danilo Venturini...
- Decreto-Lei262 de 28/02/1967
Art. 1º - Os terrenos de propriedade do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), que não interessem aos serviços da Previdência Social e, pela sua localização, sejam adequados à construção de moradias populares e, em geral, ao programa nacional de habitação, serão vendidos, no estado em que se encontrarem e sem concorrência; às entidades a que se referem os incisos II e IV do artigo 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 , mediante expressa indicação do Banco Nacional da Habitação (BNH), respeitado o disposto no artigo 5º, inciso I, e no art....
- Decreto-Lei2.462 de 30/08/1988
Art. 3º - O desconto do imposto de renda na fonte de que trata o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983 , com as alterações contidas nos arts. 1º, III, do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, e 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , passa a ser aplicável, também, à alíquota de três por cento, às importâncias pagas ou creditadas, a partir do mês de janeiro de 1989, a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilânci...
- Decreto-Lei523 de 08/04/1969
Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.