“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.252 de 29/11/1945
Art. 2º - O art. 2º do Decreto-lei nº 4.830 de 15 de Outubro de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O Govèrno assegurará à Legião Brasileira de Assistência por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma contribuição especial constituída: a) de uma cota mensal a ser paga pelos empregadores sujeitos aos Institutos e Caixas de Aposentado- ria e Pensões, correspondente a 0,5% (meio por cento) sôbre o montante dos salários pagos a seus empregados; b) de uma cota paga pela União de valor igual ao da arrecadação a que se refere a alínea anteri...
- Decreto-Lei65 de 21/11/1966
Para os motores de propulsão e auxiliares destinados a navios, serão observados índices de nacionalização estabelecidos pela Comissão de Marinha Mercante, do Ministério da Viação e Obras Públicas. Art. 4º As isenções concedida por êste Decreto-lei não se aplicam aos bens com similar nacional que possam ser produzidos no País em condições satisfatórias. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o presente Decreto-lei, com base em recomendações da Comissão de Desenvolvimento Industrial, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de
- Decreto-Lei685 de 17/07/1969
Art. 3º - No resguardo da economia pública, da poupança privada, e da segurança nacional, sempre que a atividade da instituição ou entidade liquidanda, a critério do Conselho Monetário Nacional, colidir com os interêsses daquela área poderá o liquidante, sem prejuízo dos podêres que lhe são conferidos pela Iegislação vigente, expressamente autorizado pelo mesmo Conselho, e sem dependência de manifestação ou concordância dos credores, acionistas ou sócios da entidade liquidanda, adotar qualquer forma especial ou qualificada de realização do ativo e liquidação do passivo, inclusive ceder o ativo a terceiros, organizar ou reorganizar sociedade para contin...
- Decreto-LeiDecreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto-Lei309 de 28/02/1967
Art. 3º - O artigo 54 da Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964 , alterado pela Lei nº 5.074, de 22 de agôsto de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 54 A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) constitui-se do Chefe do Estado-Maior do Exército e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, substituíveis anualmente; - 6 (seis) Generais-de-Divisão; - 4 (quatro) Generais-de-Brigada; - 1 (um) General Engenheiro Militar; - 1 (um) General de cada um dos Serviços, devendo ser, em princípio, no total de Oficiais-Generais Co...
- Decreto-Lei1.279 de 05/07/1973
Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , modificado pelos Decretos-leis número 1.091, de 12 de março de 1970 , e 1.221, de 15 de maio de 1972 , passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , a União destinará: I - 8% (oito por cento) para a Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário Il - 7% (sete por cento) p...
- Decreto-Lei2.397 de 21/12/1987
Art. 22 - O § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, cujo caput foi alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.611, de 8 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus §§ 2º e 3º e acrescido dos §§ 4º e 5º: " § 1º A contribuição social de que trata este artigo será de 0,5% (meio por cento) e incidirá mensalmente sobre: a) a receita bruta das vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, de qualquer natureza, das empresas públicas ou privadas definidas co...
- Decreto-Lei135 de 02/02/1967
Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sôbre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes órgão centralizado da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que, mediante Acôrdo de Assistência Técnica celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em 1º de outubro ...