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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei687 de 18/07/1969

    Art. 1º - O § 1º do artigo 2º, o § 3º do artigo 3º, e os artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) (Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) (Produção de efeitos) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos) § 1º A Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN - poderá, com a aprovação prévia do Conselho Nacional de Comércio Exterior - CONCEX, estender a obrigatoriedade prevista neste artigo a mercadorias nacionais exportadas". "Art. 3º(...) § 3º Quando a importa...

  • Decreto-Lei9.709 de 03/09/1946

    Art. 1º - Fica alterada a tabela III, que acompanha o Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , para incluir-se os Primeiros Cabos, com os vencimentos de músico de 4ª classe pela forma seguinte: - 1º Cabo e músico de 4ª classe (...) Cr$ 800,00...

  • Decreto-Lei244 de 28/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que a análise dos custos de produção da indústria de construção naval, propiciada pela Comissão Especial criada pelo Decreto nº 59.578, de 23 de novembro de 1966, demonstrou a necessidade de modificação do sistema de contratação de navios e/ou embarcações, assim como a redução dos tributos fiscais que gravam aquela produção; CONSIDERANDO que a normalização técnica e

  • Decreto-Lei2.304 de 21/11/1986

    Art. 1º, §3º - Considera-se empresas coligadas, para os fins deste artigo, aquelas cuja maioria do capital social seja controlada, direta ou indiretamente, há mais de 2 (dois) anos, pela mesma pessoa física ou jurídica, compreendida também esta última como integrante do grupo." "Art. 19 As ações adquiridas na forma do caput do art. 18, bem assim as de que trata o § 2º do mesmo artigo, serão nominativas e intransferíveis, até a data de emissão do certificado de implantação do projeto pela agência de desenvolvimento competente.

  • Decreto-Lei5.343 de 25/03/1943

    Art. 2º - Os diplomas de instrutor e de monitor de educação física expedidos, até o ano escolar de 1942, pela Escola de Educação Física do Exército pelo Curso Provisório de Educação Física, pelo Centro Militar de Edu­cação Física, e pelos Centros Regionais de Educação Física, organizados pelo Ministério da Guerra, ficam equiparados, para todos os efeitos, aos diplomas de licenciado em educação física.

  • Decreto-Lei1.716 de 22/11/1979

    Art. 4º - Os valores percentuais da gratificação de habilitação de bombeiro - militar a que se refere o artigo 21, incisos I, II e III, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, passam a ser, respectivamente, os seguintes: (Revogado pela Lei nº 7.435, de 1985) - 45% (quarenta e cinco por cento); - 35% (trinta e cinco por cento); - 25% (vinte e cinco por cento).

  • Decreto-Lei944 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e noventa e sete centavos), para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei nº 5.475, de 23 de julho de 1968.

  • Decreto-Lei7 de 13/05/1966

    Brasília, 13 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.