“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei326 de 08/05/1967
Art. 1º - Fica assim redigido o item III do art. 26 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 26 O recolhimento do impôsto far-se-á: I -·(...) II -·(...) III - Até o último dia da quinzena do segundo mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador - nos demais casos, excetuado o disposto nos parágrafos dêste artigo. § 1º Os contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados das posições 22.02 (refrigerantes, etc.), 22.03 (cervejas), 25.23 (cimento etc.), 43.02 a 43.04 (peles, etc.) e 71.01 a 71.15 (pérolas, etc.), recolherão o tributo até o último dia da qui...
- Decreto-Lei1.277 de 14/06/1973
Art. 1º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce que vier a ser autorizado pela Assembléia-Geral de acionistas daquela empresa, até o limite de Cr$142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros) e integralizá-la totalmente no exercício de 1973.
- Decreto-Lei1.630 de 17/07/1978
Art. 3º - Dentro das mesmas condições e segundo a mesma sistemática constante dos arts. 1º e 2º, poderá ser concedida a empresas não compreendidas no art. 1º, desde que cadastradas pela NUCLEBRÁS, isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados incidentes na importação de bens para a execução de projetos de instalação, expansão ou reaparelhamento de indústrias de produção de equipamentos, de componentes ou de materiais destinados ao Programa Nuclear Brasileiro.
- Decreto-Lei1.555 de 27/05/1977
Art. 2º - Os recursos referidos no artigo anterior serão aplicados na conformidade dos programas a serem apresentados pelos beneficiários, de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em articulação com os organismos setoriais da União, especialmente com o Ministério dos Transportes, quando envolverem transportes urbanos.
- Decreto-Lei745 de 07/08/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - Nos contratos nos quais conste cláusula resolutiva expressa, a resolução por inadimplemento do promissário comprador se operará de pleno direito ( art. 474 do Código Civil ), desde que decorrido o prazo previsto na interpelação referida no caput, sem purga da mora. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)...
- Decreto-Lei1.989 de 28/12/1982
Art. 1º, §3º, a - de área até três (3) módulos fiscais, que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea " a ", do 5º, do Art. 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , com a redação dada pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro da 1979;...
- Decreto-Lei814 de 04/09/1969
Art. 3º - O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, realizado nos têrmos do artigo 5º do Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967 , garantira, a partir de 1º de outubro de 1969, a reparação dos danos causados por veículo e peIa carga transportada a pessoas transportadas ou não, excluída a cobertura e danos materiais.
- Decreto-Lei2.441 de 23/07/1940
Art. 1º - Fica a Prefeitura da cidade de Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro, autorizada a executar, pela forma que julgar mais conveniente e obedecidos os preceitos da legislação estadual e municipal, um plano de urbanização e remodelação da cidade, podendo, para isso, permitir o aterro da faixa litorânea constante dos projetos anexos a esta lei e compreendida entre a Ponta da Armação e a praia das Flexas.