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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.736 de 20/12/1979

    Art. 13 - Ficam revogados o artigo 15 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , o artigo 81 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , com a redação dada pela alteração 23 a do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, o parágrafo único do artigo 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.

  • Decreto-Lei194 de 24/02/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - A preferência por uma das hipóteses previstas no artigo é irretratável e deverá ser comunicada pela entidade interessada ao Banco Nacional da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto-lei. (Vide Lei nº 5406, de 1968)...

  • Decreto-Lei9.330 de 10/06/1946

    Art. 5º - Os tabeliães de notas ou os serventuários que exerçam função de notário público, federais ou estaduais, não poderão, sob pena de multa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) a cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), lavrar escritura de compra e venda de propriedade imóvel, sem que seja feita a prova, pelo vendedor, do recolhimento do impôsto, mediante exibição do respectivo recibo cujo número e data deverão ser transcritos na mesma escritura.

  • Decreto-Lei904 de 01/10/1969

    Art. 1º - A Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, instituída pela lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960 , passa a denominar-se Fundação Serviços de Saúde Pública, que terá por finalidade promover, coordenar e, supletivamente, executar atividades de prevenção e contrôle de doenças no território nacional.

  • Decreto-Lei20 de 14/09/1966

    Art. 3º - Dê-se aos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, a seguinte redação atendida a remuneração de que trata o artigo anterior: " Art. 19 . A emprêsa que não realizar os depósitos previstos nesta lei, dentro dos prazos nela prescritos, responderá pela correção monetária e pela capitalização dos lucros na forma do art. 4º, sujeitando-se, ainda, excetuado a hipótese do art. 6º as multas estabelecidas na legislação do impôsto de renda." " Art. 20 . Competirá a Previdência Social, por seus órgãos próprios a verificação de cumprimento do disposto nos artigos 2º e 6º desta lei, procedendo, em nome do...

  • Decreto-Lei2.429 de 14/04/1988

    Art. 7º - Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelas sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987 , integram o valor a ser tributado na declaração de rendimentos dos sócios beneficiários. 1º O imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital referidos neste artigo será compensado com o devido, na declaração de rendimentos, pelos sócios beneficiários. 2º O disposto neste artigo não se aplica aos rendimentos de participações societárias auferidos pela sociedade civil. Nesse caso, quando da redistribuicão dos lucros ou dividendos, o imposto que incidiu na fonte, por ocasiã...

  • Decreto-Lei213 de 27/02/1967

    Art. 6º - As despesas decorrentes da criação dos cargos e funções de que trata o presente decreto-lei, bem como as demais despesas de custeio o capital necessários à organização do Departamento Nacional de Salário, deverão correr, no exercício de 1967, pela conta especial Emprêgo e Salário, e, nos demais exercícios financeiros, por dotações orçamentárias próprias.

  • Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987

    Art. 11 - O contribuinte deve manter registros que permitam identificar os bens do imobilizado e determinar o ano da sua aquisição, o valor original e os posteriores acréscimos ao custo, reavaliações e baixas parciais a eles referentes. 1º Valor original do bem é a importância em moeda nacional pela qual a aquisição tenha sido registrada na escrituração do contribuinte; os valores em moeda estrangeira serão convertidos à taxa de câmbio em vigor na época da aquisição. 2º O laudo que servir de base ao registro de reavaliação de bens deve identificar os bens reavaliados pela conta em que est...