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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.057 de 23/08/1983

    Art. 3º - Ficam revogados o § 2º do artigo 65 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , na redação dada pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

  • Decreto-Lei9.800 de 09/09/1946

    EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

  • Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987

    Art. 18 - As atividades de capacitação, como parte integrante do Sistema de Recursos Humanos, serão planejadas, organizadas e executadas de forma integrada e sistêmica, segundo diretrizes fixadas pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, destinando-se a proporcionar aos funcionários:...

  • Decreto-Lei8.624 de 10/01/1946

    O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, pelo Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, que regulamentou sob novos moldes, as operações de seguros privados e sua fiscalização, foi estabelecida, a obrigação da remessa, pelas sociedades de seguros privados ao órgão técnico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, de elementos informativos, destinados ao contrôle técnico das mesmas sociedades; Considerando que o Decreto número 22.456. de 10 de<...

  • Decreto-Lei1.857 de 10/02/1981

    Art. 2º - São prorrogados, até 31 de dezembro de 1982, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 ; 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , vigentes por força do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.775, de 12 de março de 1980 , mantidas as demais disposições e alterações posteriores introduzidas pelo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política Aduane...

  • Decreto-Lei1.841 de 29/12/1980

    quando se tratar de emissão que, nos termos a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários, assegure garantia de acesso ao público a pelo menos um terço da emissão: 30%;...

  • Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941

    Art. 10, Parágrafo Único - Os serviços especificados neste artigo serão executados pela forma prevista no art. 38 do decreto n. 22.872, de 29 de junho de 1933 , podendo o Instituto firmar contratos, com a Confederação Geral dos Pescadores do Brasil e as Federações de Colônias do Pescadores, para execução dos serviços médico-farmacêuticos de ambulatórios, destinados a atender aos pescadores de cada colônia.

  • Decreto-Lei527 de 11/04/1969

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder remissão dos créditos tributários de responsabilidade da emprêsa Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, bem como aos seus acionistas, relativos ao impôsto de renda e decorrentes da fusão de sociedades, realizada pela Assembléia Geral Extraordinária de 5 de dezembro de 1966, de que resultou a formação daquela emprêsa.