“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei308 de 28/02/1967
Art. 21 - Ficam canceladas as cotas de produção criadas pelas Resoluções 1.761-63 e 1.762-.63, de 1963, ambas de 12 de dezembro de 1963 e 1.859-64, de 5 de setembro de 1964, baixadas pela Comissão Executiva do I. A. A., visando a instalação de novas usinas de açúcar.
- Decreto-Lei2.287 de 23/07/1986
Art. 7º, §3º - Ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social estabelecerá as normas e procedimentos necessários à aplicação do disposto neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)...
- Decreto-Lei1.348 de 24/10/1974
Art. 5º, Parágrafo Único - Os valores das gratificações pela representação de gabinete resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.313, de 1974 , serão reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), observando-se o disposto no item II, do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
- Decreto-Lei498 de 13/03/1969
Art. 1º - Fica isenta do impôsto de importação e do impôsto produtos industrializados a importação dos materiais destinados à construção de navios cargueiros, conforme programa aprovado pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante, a ser executado até 1971, e desde que beneficiados por financiamento externo. (Vide Decreto Lei nº 1.141, de 1970)...
- Decreto-Lei1.576 de 06/10/1977
Art. 1º - Os atuais valores de vencimento, salário e provento dos funcionários em atividade e dos inativos, bem assim dos servidores regidos pela legislação trabalhista, retribuídos pelos cofres públicos, dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios, são reajustados em 30% (trinta por cento).
- Decreto-Lei820 de 05/09/1969
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 , alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956 , o seguinte item: " VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei."...
- Decreto-Lei1.671 de 14/02/1979
Art. 1º - Os atuais valores de vencimento, salário e provento dos funcionários em atividade e dos inativos, em assim dos servidores regidos pela legislação trabalhistas, retribuídos pelos cofres públicos, dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios são reajustados em 40% (quarenta por cento).
- Decreto-Lei1.870 de 06/05/1981
Brasília, em 06 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.