Decreto-Lei nº 820 de 05 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXéRCITO E DA AERONAUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 , alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956 , o seguinte item: " VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei."
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Jarbas G. Passarinho Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969