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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 820 de 05 de Setembro de 1969

Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 , alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956 , o seguinte item: " VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei."

Art. 1º do Decreto-Lei 820 /1969