Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 820 de 05 de Setembro de 1969

Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.