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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 820 de 05 de Setembro de 1969

Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 820 /1969