Artigo 2º do Decreto-Lei nº 820 de 05 de Setembro de 1969
Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.