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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.009 de 11/01/1983

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES de Cr$670.000.000.000,00 (seiscentos e setenta bilhões de cruzeiros) para Cr$716 000.000.000,00 (setecentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União. Parágrafo Único - Para atender ao aumento do capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, criadas pela Lei 4357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$46.000.000.000,00 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros)...

  • Decreto-Lei567 de 07/05/1969

    Art. 2º - Os bens e produtos adquiridos com isenção dos tributos na forma do artigo anterior, não poderão ser alienados ou cedidos, a qualquer título, pela beneficiária sem o prévio recolhimento dos tributos e demais gravames a que estaria obrigada se não houvesse a isenção.

  • Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946

    Art. 16 - As infrações dêste Decreto-lei constituem crime contra a economia popular que serão julgados na forma da respectiva legislação, sujeitando-se os infratores às penas estabelecidas no art. 3º do Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .

  • Decreto-Lei2.419 de 10/03/1988

    Art. 2º, b - CZ$ 6.500.00 (seis mil e quinhentos cruzados) mensais por dependente. 2º O disposto neste artigo aplica-se aos rendimentos auferidos a partir dede abril de 1988. 3º O desconto sobre os rendimentos pagos ou creditados posteriormente ao mês-calendário de aquisição do direito aos rendimentos deve ser efetivado em conformidade com a tabela vigente naquele mês. 4º A tabela de que trata este artigo será corrigida monetariamente nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, pela aplicação de coeficiente que traduza a variação do valor da OTN ...

  • Decreto-Lei310 de 28/02/1967

    Art. 1º, f - fazer adiantamentos e suprimentos previstos em lei ou autorizados por entidade competente para atender às despesas mencionadas na alínea "i", exigindo prestação de conta dos responsáveis pela sua aplicação e examinando as comprovações apresentadas, para aceitá-las quando boas, ou para exigir a reposição de importância remetidas ou correspondentes a despesas glosadas;...

  • Decreto-Lei9.901 de 17/09/1946

    Art. 1º, §3º - Depois de findo o prazo fixado no parágrafo anterior, se o estabelecimento bancário ainda conservar os imóveis em seu poder, serão exigíveis os impostos, calculados nas bases vigentes na data da escritura de dação em pagamento, e cobrados dentro de trinta (30) dias, sob as penas da lei.

  • Decreto-Lei5.976 de 10/11/1943

    Este texto não substitui o publicado na CLBR, DE 31.12.1943 ESCALA-PADRÃO DE VENCIMENTOS, QUE SUBSTITUE OS PADRÕES INSTITUÍDOS PELA LEI N. 284, DE 28 DE OUTUBRO DE 1936...

  • Decreto-Lei1.875 de 15/07/1981

    Nos casos previstos neste artigo, os empenhos e os procedimentos de contabilidade terão a base legal dos próprios documentos que originarem o empenho. Art . 5º O orçamento plurianual de investimentos será elaborado segundo os padrões de simplificação aqui permitidos para o orçamento anual. Art . 6º A contabilidade municipal evidenciará as operações realizadas nos termos da regras ora simplificadas, incumbindo à autoridade competente elaborar os demonstrativos dos Anexos 1, 2, 3 e 4, e demonstrar os resultados gerais do exercício nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial,...