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Decreto-Lei nº 2.009 de 11 de Janeiro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES de Cr$670.000.000.000,00 (seiscentos e setenta bilhões de cruzeiros) para Cr$716 000.000.000,00 (setecentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União. Parágrafo Único - Para atender ao aumento do capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, criadas pela Lei 4357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$46.000.000.000,00 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) no prazo de 5 (cinco) anos juros de 8% (oito por cento) ao ano, tomando como base o valor da ORTN referente ao mês de novembro de 1982.

Art. 2º

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES utilizará os recursos de que trata o artigo anterior na mesma finalidade e adotará os mesmos procedimentos previstos pelo Decreto-lei 1961, de 23 de setembro de 1982 , observada, para efeito de apuração das dívidas vencidas, os serviços executados até 30 de novembro de 1982.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1983 e retificado em 13.1.1986