Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.009 de 11 de Janeiro de 1983
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES de Cr$670.000.000.000,00 (seiscentos e setenta bilhões de cruzeiros) para Cr$716 000.000.000,00 (setecentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União. Parágrafo Único - Para atender ao aumento do capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, criadas pela Lei 4357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$46.000.000.000,00 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) no prazo de 5 (cinco) anos juros de 8% (oito por cento) ao ano, tomando como base o valor da ORTN referente ao mês de novembro de 1982.