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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.009 de 11 de Janeiro de 1983

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.