“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei Complementar172 de 15/04/2020
Art. 5-a, §2º - O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos. (Incluído pela Lei Complementar nº 205, de 2024)...
- Lei Complementar128 de 19/12/2008
Art. 2º, §20 - A. A concessão dos benefícios de que trata o § 20 deste artigo poderá ser realizada:...
- Lei Complementar207 de 16/05/2024
Art. 7º, III - cobrar os prêmios do seguro dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, exceto quando ocorrer a cobrança pela unidade federativa em que o veículo estiver licenciado, e comunicar sua quitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União de que trata o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);...
- Lei Complementar25 de 02/07/1975
Art. 9º - A população do Município será aquela estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fornecerá, por certidão, os dados às Câmaras interessadas.
- Lei Complementar126 de 15/01/2007
Lei da Política de Resseguro
Art. 27, Parágrafo Único - Os inspetores e funcionários credenciados do órgão fiscalizador de seguros terão livre acesso às sociedades seguradoras e aos resseguradores, deles podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e documentos, caracterizando-se como embaraço à fiscalização, sujeito às penas previstas neste Decreto-Lei, qualquer dificuldade oposta aos objetivos deste artigo." (NR) "Art. 96 (...)...
- Lei Complementar111 de 06/07/2001
Art. 6º - Regulamento definirá as ações integradas de acompanhamento ou controle a serem exercidas pelo Conselho Consultivo, pelo órgão gestor e pelos órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiados pelo Fundo, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle interno e externo.
- Lei Complementar141 de 13/01/2012
Art. 12, Parágrafo Único - O repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os oriundos de emendas parlamentares, poderá ser realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração. (Incluído pela Lei Complementar nº 209, de 2024)...
- Lei Complementar55 de 10/07/1987
Art. 3º - Ressalvado o disposto no artigo 2º, esta lei, pelo seu caráter interpretativo, retroage seus efeitos a partir da vigência da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971 , alterada pela Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973.