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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.171 de 02/04/1941

    Art. 1º, c - estabelecer a coordenação das repartições estaduais e municipais e das instituições de iniciativa particular, que se destinem à realização de quaisquer atividades concernentes ao problema da saude, animá-las, fiscalizá-las, orientá-las e assistí-las tecnicamente, e ainda estudar os critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções federais para a realização dessas atividades, e controlar a aplicação dos recursos concedidos;...

  • Decreto-Lei2.124 de 13/06/1984

    Art. 5º, §2º - Não pago no prazo estabelecido pela legislação o crédito, corrigido monetariamente e acrescido da multa de vinte por cento e dos juros de mora devidos, poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa, para efeito de cobrança executiva, observado o disposto no § 2º do artigo 7º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

  • Decreto-Lei1.451 de 24/03/1976

    Art. 2º - Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código STM-DAS-100, dos Quadros de que trata este Decreto-lei, classificados nos níveis estabelecidos pela Lei nº 5.999, de 18 de dezembro de 1973 , são os fixados para os correspondentes níveis no Anexo II do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

  • Decreto-Lei278 de 28/02/1967

    Art. 1º - O Banco Central da República do Brasil, criado pela lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passa a denominar-se Banco Central do Brasil. (Vide Decreto-Lei nº 200, 25.2.1967)...

  • Decreto-Lei1.405 de 20/06/1975

    Art. 2º, I - 2,5% (dois e meio por cento) sobre a renda bruta de cada concurso de prognósticos realizado pela Loteria Esportiva Federal;...

  • Decreto-Lei1.179 de 06/07/1971

    Art. 9º - Continua em vigor a utilização de 30% (trinta por cento) dos incentivos fiscais em favor do Programa e Integração Nacional, criado pelo Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970 , cuja vigência fica prorrogada até 31 de dezembro de 1976, permanecendo os restantes 50% (cinqüenta por cento) das importâncias deduzidas do impôsto de renda devido pelas pessoas jurídicas para aplicação em incentivo fiscais, para emprêgo na forma prevista na legislação em vigor, pela SUDENE, SUDAM, SUDEPE, IBDF e EMBRATUR.

  • Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973

    Art. 19 - O deságio concedido na venda ou colocação de debêntures no mercado, por pessoa jurídica a pessoa física, está sujeito ao desconto do Imposto de Renda na fonte, à razão de 15% (quinze por cento), no ato da primeira negociação, devendo ser anotado no título, pela instituição interveniente, o valor da transação e do imposto retido.

  • Decreto-Lei5.165 de 31/12/1942

    Art. 5º - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem de posto e, dentro de cada um, segundo a antiguidade comprovada pela data de promoção. Em igualdade de condições terá preferência o que melhor satisfizer as condições fixadas na ficha de promoção de sub-tenentes ou sargentos de acordo com o caso.