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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.448 de 23/07/1941

    Art. 6º - Oe oficiais do Q.O. Aux. serão promovidos até o posto de Capitão Aviador, desde que satisfaçam aos mesmos requisitos que os oficiais de igual posto no Q. O. A. ; alem de Capitão Aviador, só poderão ser promovidos nas mesmas condições, quando houverem apresentado certificados de exames das matérias constantes do curso fundamental de formação de oficiais, como exigido pela Escola de Aeronáutica.

  • Decreto-Lei697 de 23/07/1969

    Art. 2º - As pessoas jurídicas emitentes de títulos cujo registro foi realizado na forma do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67, ficam obrigadas a contabilizar no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação dêste Decreto-lei, as operações de liquidação dos títulos, por transação aprovada pelo Banco Central do Brasil, sob pena de ficarem sujeitas, juntamente com os seus diretores, às penalidades fiscais e criminais previstas em Lei.

  • Decreto-Lei9.552 de 06/08/1946

    Art. 1º - O empréstimo de que trata o art. 6º do Decreto-lei n.º 8.766, de 21 de Janeiro de 1946 , será aplicado, pelo Estado do Rio de Janeiro, na ultimação das obras executadas pela Companhia Brasileira de Águas e Esgoto de Niterói S.A.

  • Decreto-Lei8.768 de 21/01/1946

    Art. 4º - Aos inativos federais aposentados pela extinta Caixa de Aposentadoria e Pensões da Imprensa Nacional, cujos proventos são pagos por intermédio do IPASE, aplicar-se-á o disposto nos arts. 4º e 6º do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945 .

  • Decreto-Lei1.217 de 09/05/1972

    Art. 2º - O Ministro da Agricultura fixará critérios de prioridade em função da região geográfica, do setor de produção e da espécie ictiológica, para a aprovação pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), dos projetos com vistas ao gozo dos incentivos fiscais a pesca.

  • Decreto-Lei150 de 08/02/1967

    Art. 1º - Os diplomas expedidos por Escolas ou Faculdades de Medicina, Farmácia e Odontologia, oficiais ou reconhecidas, ficam, para qualquer efeito, dispensados de registro no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia do Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 5.695, de 1971)...

  • Decreto-Lei1.083 de 06/02/1970

    Art. 5º - O simples desdobramento de blocos de mármore e granito não constitui a operação de industrialização a que se refere o § 5º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 , sòmente caracterizada pela serragem ou polimento posterior.

  • Decreto-Lei1.320 de 12/03/1974

    Art. 3º - As retribuições dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal ocupantes de empregos regidos pela legislação trabalhista, são reajustadas de acordo com o critério estabelecido no artigo 2º e respectivos parágrafos, do Decreto-lei número 1.202, de 17 de janeiro de 1972.