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Decreto-Lei nº 9.552 de 6 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Interpreta o Decreto-lei n.º 8.766, de 21 de Janeiro de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O empréstimo de que trata o art. 6º do Decreto-lei n.º 8.766, de 21 de Janeiro de 1946 , será aplicado, pelo Estado do Rio de Janeiro, na ultimação das obras executadas pela Companhia Brasileira de Águas e Esgoto de Niterói S.A.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946