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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.552 de 6 de Agosto de 1946

Interpreta o Decreto-lei n.º 8.766, de 21 de Janeiro de 1946

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.552 /1946