“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.575 de 23/09/1977
Art. 4º - E’ assegurada a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente empregados na industrialização dos produtos que forem beneficiados pela redução de alíquotas prevista neste Decreto-lei.
- Decreto-Lei797 de 27/08/1969
Art. 6º - Compete ao DASP zelar pela integral observância das leis regulamentos e normas que dispõem sobre recrutamento e seleção de pessoal para a Administração Direta e para as Autarquias, sendo-lhe assegurada a faculdade de intervir em qualquer fase do processo seletivo.
- Decreto-Lei845 de 09/09/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de NCr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para saldar compromissos no exterior provenientes da aquisição de aeronaves pela Presidência da República.
- Decreto-Lei356 de 15/08/1968
Art. 1º, §1º - A Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas e Acre e os Territórios Federais de Rondônia e Roraima, consoante o estabelecido no § 4 do Art. 1º do Decreto-Lei número 291, de 28 de fevereiro de 1967 .
- Decreto-Lei173 de 15/02/1967
Art. 1º, II - das verbas consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , e especificadas no Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - 4.06.24 - Instituto Nacional do Cinema Educativo.
- Decreto-Lei1.514 de 16/08/1939
Art. 8º - No presente exercício a despesa correrá pela verba 3 - serviço e encargos - Subconsignação 20 (Cursos de aperfeiçoamento e especialização previstos na Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 - Despesas de pessoal e material) do orçamento do Ministério da Agricultura.
- Decreto-Lei9.403 de 25/06/1946
Art. 2º - O Serviço Social da Indústria, com personalidade jurídica de direito privado, nos têrmos da lei civil, será organizado e dirigido nos têrmos de regulamento elaborado pela Confederação Nacional da Indústria e aprovado por Portaria do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
- Decreto-Lei391 de 30/12/1967
Art. 2º - As Obrigações emitidas em decorrência dêste Decreto serão utilizadas pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) na liquidação do empréstimo por ela contraído com o Banco Nacional da Habitação, em 4 de agôsto de 1967, e serão ùnicamente transferíveis àquele Banco.