Decreto-Lei1.540 de 14/04/1977Art. 3º, V - a Mesa da Câmara, dentro de quarenta e oito horas, a partir do registro referido no item III, fará divulgar, em órgão oficial ou, na falta deste, pela afixação de edital em sua sede e nas dos órgãos públicos existentes no município, a relação de candidatos;...