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Decreto-Lei nº 663 de 30 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Convenção n. 125, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Certificados de capacidade dos pescadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovada a Convenção nº 125, da Organização Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos pescadores adotada pela 50ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1966.

Art. 2º

Após o depósito do instrumento brasileiro de Ratificação da Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969