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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 663 de 30 de Junho de 1969

Aprova a Convenção n. 125, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Certificados de capacidade dos pescadores.

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Art. 1º

É aprovada a Convenção nº 125, da Organização Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos pescadores adotada pela 50ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1966.

Art. 1º do Decreto-Lei 663 /1969