Artigo 2º do Decreto-Lei nº 663 de 30 de Junho de 1969
Aprova a Convenção n. 125, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Certificados de capacidade dos pescadores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Após o depósito do instrumento brasileiro de Ratificação da Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.