“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.617 de 15/09/1941
Art. 2º, VIII - As pessoas naturais ou jurídicas, que mantenham estabelecimentos de ensino superior autorizados ou reconhecidos pelo Governo Federal, deverão conceder às respectivas associações atléticas acadêmicas uma subvenção anual destinada a auxiliar-lhes a manutenção. As associações atléticas acadêmicas dos estabelecimentos federais do ensino superior será concedida anualmente uma subvenção federal, observado o regime estabelecido pelos decretos-leis números 527, de 1 de julho de 1938 , nº 693, de 15 de setembro do mesmo ano , e nº 1.500, de 9 de agosto de 1939 . ...
- Decreto-Lei1.680 de 28/03/1979
Art. 4º, Parágrafo Único - A Secretaria da Receita Federal procederá ao lançamento de ofício, notificando o contribuinte para pagamento da multa no prazo de trinta (30) dias sob pena de imediata inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
- Decreto-Lei1.839 de 23/12/1980
Os servidores atualmente posicionados nas referências a que se refere a parte inicial do artigo anterior ficam automaticamente localizados nas correspondentes referências do Anexo II deste Decreto-lei. Art . 4º As categorias funcionais comuns ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Poder Executivo Federal ficam distribuídas por classe, na forma do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , observado o disposto no parágrafo único de seu artigo 3º. Art . 5º A Gratificação de Atividade, instituída pelo Decreto-lei nº 1.551, de 2 de maio <...
- Decreto-Lei969 de 21/12/1938
Art. 4º, §4º - O regulamento determinará a competência para a imposição e o processo de aplicação das penas previstas neste artigo e no anterior.
- Decreto-Lei167 de 14/02/1967
Art. 21, Parágrafo Único - Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca da área dos imóveis hipotecados, de suas características, instalações e acessórios, da pacificidade de sua posse, ou omitir, na cédula, a declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive fiscais.
- Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946
Art. 5º, c - em virtude de lei ou concessão emanada de govêrno estrangeiro e ratificada ou reconhecida, expressa ou implícitamente, pelo Brasil, em tratado ou convenção de limites;...
- Decreto-Lei1.641 de 07/12/1978
Art. 7º, §3º - O imposto é considerado ônus de adquirente e será, pela corretora, distribuidora ou instituição financeira interveniente, retido na fonte por ocasião da primeira negociação do título.
- Decreto-Lei295 de 28/02/1967
Art. 1º, e - providenciar a remoção do material, arquivo, documentação, veículos, máquinas operadoras, mobiliário e demais bens pertencentes ao Conselho para o destino determinado pela Presidência da República;...