“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.252 de 22/12/1972
Art. 2º, j - quaisquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos. (Incluído pela Lei nº 6.787, de 1980)...
- Decreto-Lei1.829 de 22/12/1980
Art. 7º - A Gratificação de Atividade instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , e devida aos integrantes das categorias funcionais de nível superior de que trata este Decreto-lei, passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em lei.
- Decreto-Lei2.065 de 26/10/1983
Art. 20, III - O § 1º do Art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º O disposto no item V não se aplica às operações de instituições financeiras, companhias de seguro e capitalização e outras pessoas jurídicas, cujo objeto sejam atividades que compreendam operações de mútuo, adiantamento ou concessão de crédito, desde que realizadas nas condições que prevaleçam no mercado, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros."...
- Decreto-Lei2.066 de 07/03/1940
A inteligência é avaliada pela faculdade de apreensão rápida e clara das situações pelo poder de realização de análise e de sintese, pela clareza na interpretação das ordens e pela produção de trabalhos de real interesse profissional.
- Decreto-Lei893 de 26/11/1938
Art. 22, §2º - Aquele que proceder contrariamente ao disposto neste artigo e seus parágrafos será civil e solidariamente responsável pelo prejuízo que de seu ato resultar, alem das penas criminais em que incorrer.
- Decreto-Lei2.452 de 29/07/1988
Art. 23, III - os prestados por residente ou domiciliados no País, para empresas estabelecidas em ZPE, serão considerados como exportação de serviços, exceto os explorados em virtude de concessão do Poder Público, os decorrentes de contrato de trabalho e outros indicados em regulamento.
- Decreto-Lei8.622 de 10/01/1946
Art. 10, §2º - A dispensa de freqüência só será admitida quando anotada pela escola na caderneta de matrícula do aluno, fornecida pelo SENAC.
- Decreto-Lei644 de 23/06/1969
Art. 3º - O empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS será cobrado por kwh de energia elétrica de consumo industrial e equivalerá a 35% (trinta e cinco por cento) da tarifa fiscal definida em lei (Redação dada pela Lei nº 5.655, de 1971)...