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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei345 de 28/12/1967

    Art. 8º - Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único, do artigo 58, da Constituição , entrará em vigor na data da sua publicação revogada a Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967 e demais disposições em contrário.

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 27 - Esta Lei vigorará dede setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente. (Redação dada pela Lei nº 837, de 1949)...

  • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

    Art. 144 - As penas disciplinares, previstas em lei, são impostas:...

  • Decreto-Lei824 de 05/09/1969

    Art. 2º - No caso da inobersevância as disposições previstas no artigo anterior as editôras e gráficas incorrerão em falta punida com a pena de multa equivalente a 5 (cinco) vêzes o valor da obra não depositada, ficando ainda obrigadas, logo que termine o prazo estipulado no artigo 1º a proceder a remessa, em um segundo prazo, igual ao primeiro sob a pena de apreensão do exemplar ou dos exemplares devidos e da não aquisição, durante um ano, de obras pelo Instituto Nacional do Livro, para distribuição à sua rêde de bibliotecas.

  • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

    Art. 1º, §2º - A concessão do registro especial dar-se-á por estabelecimento industrial e estará, também, na hipótese de produção, condicionada à instalação de contadores automáticos da quantidade produzida e, nos termos e condições a serem estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, à comprovação da regularidade fiscal por parte: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, licenciaturas curta e plena, e bacharelado, com ênfase em Desenho, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 62, b - cobrando-se o selo em dobro, nos casos de: 1) rasura ou emenda; 2) falta de inutilização, inutilização incompleta ou inutilização em desacordo com o art. 23; 3) aplicação da estampilha fora do prazo; 4) aposição de estampilha fora do fecho; 5) apresentação espontânea do papel com falta ou insuficiência de selo à repartição arrecadadora, para pagamento do imposto, ou a qualquer repartição, para fins outros, sem intuito de denúncia.

  • Decreto-Lei1.182 de 16/07/1971

    Art. 4º, I - Da aprovação, pelo Ministro da Fazenda, do parecer exarado pela Comissão a que alude o artigo 2º;...