Decreto de 1º de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Magistério para Educação Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais, do Curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas de Dourados-MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000627/93-38, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Magistério para Educação Pré-Escolar, e Magistério das Séries Iniciais, licenciaturas plenas, do Curso de Pedagogia, a serem ministradas pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993