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Decreto de 1º de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística, da Associação Educacional do Litoral Santista, em Santos-SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000362/93-03, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, licenciaturas curta e plena, e bacharelado, com ênfase em Desenho, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993