Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1993
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística, da Associação Educacional do Litoral Santista, em Santos-SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, licenciaturas curta e plena, e bacharelado, com ênfase em Desenho, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.