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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1993

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística, da Associação Educacional do Litoral Santista, em Santos-SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, licenciaturas curta e plena, e bacharelado, com ênfase em Desenho, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1993