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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1993

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística, da Associação Educacional do Litoral Santista, em Santos-SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, licenciaturas curta e plena, e bacharelado, com ênfase em Desenho, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.