Decreto Não Numeradode 06 de Abril de 1999Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Aracaju Ltda, pelo Decreto nº 92.478, de 20 de março de 1986 , para a Fundação João Paulo II explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.