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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2002

    Art. 4º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 2003

    Art. 4º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Janeiro de 2001

    Art. 5º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • Decreto-Lei5.998 de 18/11/1943

    Art. 5º, Parágrafo Único - A prova da consignação ao Instituto ao Açúcar e do Álcool se fará pelo conhecimento de embarque ou pela ordem de entrega expedida pelo referido Instituto, conforme modêlo B, anexo a êste decreto‑lei.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 87.543, de 2 de setembro de 1982 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro do mesmo ano, à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar na cidade de Brumado, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Abril de 1999

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Aracaju Ltda, pelo Decreto nº 92.478, de 20 de março de 1986 , para a Fundação João Paulo II explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda. pelo Decreto nº 86.857, de 14 de janeiro de 1982 , para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

  • Decreto-Lei2.178 de 04/12/1984

    Art. 3º, b - concessão pela União, de compensação financeira à RFFSA, a título de normalização contábil, restrita apenas ao caso de decisão governamental voltada a propiciar transporte ferroviário a preços menores que o seu custo, econômico e quando a existência de transporte ferroviário decorra de interesse nacional;...