Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 1995Art. 1º - Fica transferida a concessão deferida à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., pelo Decreto nº 46.396, DE 09 DE julho DE 1959 , para a Fundação Arquidiocesana DE Cultura executar, sem direito DE exclusividade, serviço DE radiodifusão sonora em onda média, na cidade DE Aracaju, Estado DE Sergipe.