Decreto de 23 de Julho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, no Estado de Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo nº 48100.001551/97-77, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica alterada para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, nos Municípios de Palmas e Miracema do Tocantins, no Estado do Tocantins, objeto da outorga de concessão constante do Decreto de 15 de dezembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2001