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Decreto de 23 de Julho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, no Estado de Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo nº 48100.001551/97-77, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica alterada para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, nos Municípios de Palmas e Miracema do Tocantins, no Estado do Tocantins, objeto da outorga de concessão constante do Decreto de 15 de dezembro de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2001