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Artigo 1º do Decreto de 23 de Julho de 2001

Altera para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, no Estado de Tocantins.

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Art. 1º

Fica alterada para Aproveitamento Hidrelétrico Luís Eduardo Magalhães a denominação do Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado, localizado em trecho do Rio Tocantins, nos Municípios de Palmas e Miracema do Tocantins, no Estado do Tocantins, objeto da outorga de concessão constante do Decreto de 15 de dezembro de 1997.

Art. 1º do Decreto /2001