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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei47 de 18/11/1966

    Art. 4º - A qualificação do ilícito penal, tal como configurado no presente decreto-lei e a aplicação das penas que dêle decorrem, não ilidem nem prejudicam as sanções de caráter administrativo, a que estarão sujeitos os infratores, inclusive as multas estabelecidos pelo IBC.

  • Decreto-Lei1.351 de 24/10/1974

    Art. 7º - Não incidirá o imposto de que trata o artigo 38, da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , nos termos em que foi restabelecido pelo artigo 11, do Decreto-lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966 , sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoa jurídica domiciliada no país, em decorrência da propriedade de quotas ou ações nominativas, nominativas endossáveis ou ao portador identificado pela empresa distribuidora.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1999

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de outubro de 1994, a concessão outorgada à Rádio Regional de Taquarituba Ltda., pela Portaria nº 211, de 3 de outubro de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taquarituba, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1996

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Dourados Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 1.007, de 5 de dezembro de 1953, e renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Janeiro de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Carioca Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 97, de 5 de fevereiro de 1958, renovada pelo Decreto nº 90.084, de 20 de agosto de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

    Art. 57 - Quando cominadas as penas de morte, no grau máximo, e de reclusão no grau mínimo, aquele corresponde, para o efeito da graduação à de reclusão por trinta anos.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 1991

    Art. 2º, III - exercer controle sobre as atividades relativas à concessão e à manutenção de benefícios e serviços previdenciários;...

  • Decreto-Lei9.902 de 17/09/1946

    Art. 3º - Fica criada na Colônia Penal Cândido Mendes, uma seção especial destinada à internação prevista no art. 88. § 1º, nº III do Código Penal e no art. 15 da Lei das Contravenções Penais .