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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 54, IX - autorizar o perdão de dívidas e a concessão de moratória;...

  • Decreto-Lei1.813 de 24/11/1980

    Art. 1º - Fica instituído regime especial de concessão de incentivos tributários e financeiros para os empreendimentos compreendidos no Programa Grande Carajás, a ser desenvolvido na área localizada ao norte do paralelo de 8º (oito graus) e entre os rios Amazonas, Xingu e Parnaíba, abrangendo parte dos Estados do Pará, Goiás e Maranhão, bem como, em toda a sua extensão, os seguintes Municípios cortados pelo referido paralelo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.904, de 1980)...

  • Decreto-Lei1.341 de 22/08/1974

    Art. 6º - A partir da vigência do ato de inclusão dos cargos no Plano de Classificação a que se refere este Decreto-lei, cessará o pagamento de quaisquer retribuições que estiverem sendo percebidas pelos respectivos ocupantes, a qualquer título e sob qualquer forma, como previsto nas leis específicas de retribuição de cada Grupo, ressalvados: I) o salário-família; II) a gratificação adicional por tempo de serviço; III) as demais gratificações e as indenizações especificadas no Anexo II deste Decreto-lei, observadas as definições e bases de concessão co...

  • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

    Art. 9º - Os créditos tributários instituídos pelo Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 , que não puderem ser utilizados pelo estabelecimento industrial executor do programa mencionado no artigo 1º, no pagamento dos impostos devidos nas operações do mercado interno, poderão, desde que já contabilizados como receita da empresa geradora de tais créditos, ser transferidos para as outras empresas participantes do mesmo programa, as quais, por sua vez, os utilizarão de acordo com a forma e a sistemática estabelecidas pela legislação em vigor.

  • Decreto-Lei1.414 de 18/08/1975

    Art. 4º, I, a - se foram cumpridas as cláusulas constantes do título de alienação ou concessão; (Incluída pela Lei nº 6.925, de 1981)...

  • Decreto-Lei2.254 de 04/03/1985

    Art. 4º - A concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União não exclui a percepção, cumulativa, de outras gratificações a que façam jus legalmente os funcionários alcançados por este Decreto-lei, inclusive a Gratificação de Nível Superior, observado o limite fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, alterado pelo Decreto-lei nº 2.206, de 28 de dezembro de 1984.

  • Decreto-Lei9.607 de 19/08/1946

    Art. 1º - O estágio em zona rural e em zona suburbana remota e de difícil acesso, a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 8.546, de 3 de Janeiro de 1946 , somente será exigido, para efeito de concessão de aumento qüinqüenal, ao professor de curso primário provido nesse cargo a partir de 5 de Janeiro de 1946 e ao professor que exercer as mesmas funções como Extranumerário mensalista.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1996

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Rádio Antoniense Ltda., pela Portaria MVOP nº 730, de 11 de agosto de 1949, transferida para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, pelo Decreto nº 94.147, de 26 de março de 1987 , renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984 , para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.