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Decreto de 18 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000099/96, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108 da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Rádio Antoniense Ltda., pela Portaria MVOP nº 730, de 11 de agosto de 1949, transferida para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, pelo Decreto nº 94.147, de 26 de março de 1987 , renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984 , para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996