Decreto de 18 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 109.651.063,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 109.651.063,00 (cento o nove milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias, indicadas no Anexo III deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996 e retificado no DOU de 4.12.1996