JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 109.651.063,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 109.651.063,00 (cento o nove milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996