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Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 109.651.063,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1996