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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.512 de 31/12/1945

    Art. 5º - A concessão do aumento de que trata o artigo anterior independe de registro prévio do Tribunal de Contas, ficando os órgãos pagadores autorizados a efetuar imediatamente o respectivo pagamento.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 1995

    Art. 3º, §3º - A ESCESLSA fica obrigada a apresentar, no prazo de um ano da assinatura do contrato de concessão de distribuição, proposta de reagrupamento de suas áreas de concessão de distribuição, segundo critérios de racionalidade operacional e econômica.

  • Decreto-Lei1.115 de 24/07/1970

    Art. 6º - O Ministro da Indústria e do Comércio poderá suspender a concessão de autorização para funcionamento de Sociedades Seguradoras, fixando o prazo de vigência da medida.

  • Decreto-Lei7.658 de 19/06/1945

    Art. 6º - É facultada, mediante reengajamento, a permanência no Quadro de Radiotelegrafistas do Exército aos seus terceiros sargentos existentes na data da publicação do presente Decreto-lei, incluídos os que vêm servindo em virtude de sucessivos adiamentos de licenciamento, desde que com essa concessão não ultrapassem a idade de 40 anos.

  • Decreto-Lei9.759 de 05/09/1946

    Art. 1º, IV - aplicar a pena de suspensão até 60 dias aos servidores do Ministério;...

  • Decreto-Lei2.246 de 21/02/1985

    Art. 7º - A concessão da Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho não exclui a percepção, cumulativa, de outras gratificações a que façam jus legalmente os funcionários alcançados por este Decreto-lei, inclusive a Gratificação de Nível Superior, observado o limite fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982 .

  • Decreto-Lei1.565 de 05/09/1939

    Art. 8º - No orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 1940 será incluída a verba necessária para ocorrer às ajudas de custo dos Delegados a que se refere a presente lei, devendo a concessão do auxílio de viagem e estada no estrangeiro obedecer a normas idênticas às aplicadas aos funcionários do Quadro único do Ministério das Relações Exteriores.

  • Decreto-Lei475 de 24/02/1969

    Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.