“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.261 de 12/03/1985
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentaria do Distrito Federal, com a definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos no Anexo deste Decreto-lei.
- Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 2000
Art. 5º, I - assinar contrato de concessão no prazo determinado pela ANEEL;...
- Decreto-Lei1.135 de 03/12/1970
Art. 6º, V, a - concessão de terras, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação;...
- Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980
O disposto neste artigo aplica-se ao pessoal civil docente e coadjuvante do magistério dos Ministérios Militares. Art . 5º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 6º - Continua em vigor o disposto no parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 . Art . 7º - A Gratificação de Atividade instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de <...
- Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 1997
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A., com sede à Rua Jorge Coelho nº 16, 12º andar, cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, localizada nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e r...
- Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica outorgada à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A., com sede à Praça Olavo Bilac nº 28, sala 1.606, cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina, localizada no Estado de Santa Catarina, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização - PND e rat...
- Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2012
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
- Decreto-Lei59 de 21/11/1966
Art. 11, c - baixar resoluções normativas e coordenadoras da atividade cooperativista nacional, bem como fixas as condições gerais da concessão de estímulos.