Decreto-Lei2.352 de 07/08/1987Art. 1º - Fica assegurado, aos trabalhadores que percebam, no mês de agosto, salário mensal igual ou inferior a CZ$ 9.599,60 (nove mil quinhentos e noventa e nove cruzados e sessenta centavos), a concessão de um abono, no valor de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados).